Standards probatórios para entrada em domicílio em situação de flagrante delito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estudo de caso a respeito da aplicação do entendimento firmado a partir do HC nº. 598.051/SP

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Título principal
Standards probatórios para entrada em domicílio em situação de flagrante delito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça [recurso eletrônico] : estudo de caso a respeito da aplicação do entendimento firmado a partir do HC nº. 598.051/SP / Carla Fernanda Fritsch Martins ; orientador, Matheus Felipe de Castro
Data de publicação

Descrição física
145 p.
Nota
Disponível somente em versão on-line.
Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, Florianópolis, 2023.
Inclui referências.
As exceções constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal para a inviolabilidade de domicílio constantemente têm sido objeto de questionamentos judiciais, em especial nas situações em que a entrada em domicílio ocorre sem consentimento do morador na hipótese de flagrante delito. Dada a falta de critérios objetivos no exame destas situações, em março de 2021 o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do HC nº. 598.051/SP, no qual foram estipulados standards probatórios mínimos para o ingresso em domicílio sem mandado judicial em caso de suspeita de flagrância delitiva, sendo pertinente um estudo mais detalhado da interpretação que vem sendo dada pelos tribunais de segunda instância após a publicação do referido acórdão. O objetivo geral deste trabalho é identificar como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifestou antes e depois do referido julgamento do HC 598.051/SP a respeito desses standards probatórios, de forma a se verificar qual foi a repercussão do julgado no entendimento do TRF4. Com base no método de abordagem indutivo, partiremos da observação dos fundamentos da decisão do HC 598.051/SP para chegarmos a conclusões mais amplas, o que será feito mediante a coleta de informações dos julgamentos realizados pelo TRF4 sobre o mesmo tema, procedendo-se à reunião e à organização sistemática e racional dos dados recolhidos, para, posteriormente, elaborarse uma análise com base nestes dados. O trabalho se inicia com a introdução; no capítulo 1 contextualiza-se o caso a partir dos precedentes que levaram à decisão no HC nº. 598.051/SP e são expostos os fatos juridicamente relevantes; o capítulo 2 apresenta um estudo teórico a respeito dos standards probatórios, com enfoque no processo penal; o capítulo 3 revela os resultados do estudo de caso da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; encerrando-se com a conclusão. Ao final do estudo, foi averiguado que antes do julgamento do HC nº. 598.051/SP eram escassos os processos nos quais se discutia a legalidade da busca domiciliar efetuada nos casos de flagrante delito, sendo julgados tão-somente 26 processos debatendo este tema até o ano de publicação do acórdão do HC nº. 598.051/SP, dentre os quais foi reconhecida a nulidade da prova obtida com a medida em apenas 01 caso. Já no ano de publicação do HC nº. 598.051/SP, houve um aumento expressivo no número de processos julgados pelo TRF4 que trataram do assunto, totalizando 16, mais que o dobro do ano anterior, sendo reconhecida a nulidade das provas em 4 destes processos, evidenciando o significativo impacto do leading case nos julgamentos da corte regional.

Abstract: The constitutional exceptions established on article 5, XI, of the Brazilian Federal Constitution about the right of the people to be secure in their houses have constantly been judicially questioned, especially in situations where entry into the home occurs without the consent of the resident when being caught red-handed. Given the lack of objective criteria for examining these situations, in March 2021 the Superior Tribunal de Justiça ruled on HC nº. 598.051/SP which minimum standards of proof were demanded for home invasion without a court order in case of suspicion of a crime being committed. The general objective of this study is to identify how the Tribunal Regional Federal da 4ª Região rules it´s cases before and after the aforementioned judgment of HC 598.051/SP regarding these evidential standards, in order to verify what was the repercussion of the judgment in the understanding of TRF4. Based on the inductive method of approach, we will start by observing the basis of the HC 598.051/SP decision to reach broader conclusions, which will be done by collecting information from the judgments made by the TRF4 on the same topic, proceeding with gathering and systematic organization of the data collected, with the purpose of preparing an analysis based on these data. The study begins with the introduction; in chapter 1 the case is contextualized from the precedents that led to the decision in HC nº. 598.051/SP and the legally relevant facts are exposed; chapter 2 presents a theoretical study on evidentiary standards, with a focus on criminal procedure; Chapter 3 reveals the results of the case study of the jurisprudence of the Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ending with the conclusion. At the end of the study, it was verified that before the judgment of HC nº. 598.051/SP there were few cases in which the legality of the house search carried out in cases of being caught red-handed was discussed, with only 26 cases being judged debating this topic until the year of publication of the judgment of HC nº. 598.051/SP, among which the nullity of the evidence obtained with the measure was recognized in only 01 case. In the year of publication of HC nº. 598.051/SP, there was a significant increase in the number of cases judged by the TRF4 that dealt with the subject, totaling 16, more than double the previous year, with the nullity of the evidence being recognized in 4 of these cases, evidencing the significant impact of the leading case on regional court judgments.
Campo Ind1 Ind2 Dados
Líder 06692ntm a2200301 a 4500
001 - Número de controle B000249
003 - Identificador do número de controle BR-FlWIK
005 - Data e hora da última transação 20241112174018.0
008 - Informações gerais 241112s2023    scb    g m    000 0 por d
















040 - Fonte da catalogação # #

$aBR-FlWIK
$bpor
$cBR-FlWIK
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090 - Número de chamada local (etiqueta) # #

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$bUFSC
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100 - Ponto de acesso principal - Nome pessoal 1 #

$aMartins, Carla Fernanda Fritsch

245 - Indicação de título 1 0

$aStandards probatórios para entrada em domicílio em situação de flagrante delito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
$h[recurso eletrônico] :
$bestudo de caso a respeito da aplicação do entendimento firmado a partir do HC nº. 598.051/SP /
$cCarla Fernanda Fritsch Martins ; orientador, Matheus Felipe de Castro

260 - Publicação, distribuição, etc. (Imprenta) # #

$c2023.

300 - Descrição física # #

$a145 p.

500 - Nota geral # #

$aDisponível somente em versão on-line.

502 - Nota de dissertação # #

$aDissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, Florianópolis, 2023.

504 - Nota de bibliografia, etc. # #

$aInclui referências.

520 - Resumo, etc. # #

$aAs exceções constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal para a inviolabilidade de domicílio constantemente têm sido objeto de questionamentos judiciais, em especial nas situações em que a entrada em domicílio ocorre sem consentimento do morador na hipótese de flagrante delito. Dada a falta de critérios objetivos no exame destas situações, em março de 2021 o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do HC nº. 598.051/SP, no qual foram estipulados standards probatórios mínimos para o ingresso em domicílio sem mandado judicial em caso de suspeita de flagrância delitiva, sendo pertinente um estudo mais detalhado da interpretação que vem sendo dada pelos tribunais de segunda instância após a publicação do referido acórdão. O objetivo geral deste trabalho é identificar como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifestou antes e depois do referido julgamento do HC 598.051/SP a respeito desses standards probatórios, de forma a se verificar qual foi a repercussão do julgado no entendimento do TRF4. Com base no método de abordagem indutivo, partiremos da observação dos fundamentos da decisão do HC 598.051/SP para chegarmos a conclusões mais amplas, o que será feito mediante a coleta de informações dos julgamentos realizados pelo TRF4 sobre o mesmo tema, procedendo-se à reunião e à organização sistemática e racional dos dados recolhidos, para, posteriormente, elaborarse uma análise com base nestes dados. O trabalho se inicia com a introdução; no capítulo 1 contextualiza-se o caso a partir dos precedentes que levaram à decisão no HC nº. 598.051/SP e são expostos os fatos juridicamente relevantes; o capítulo 2 apresenta um estudo teórico a respeito dos standards probatórios, com enfoque no processo penal; o capítulo 3 revela os resultados do estudo de caso da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; encerrando-se com a conclusão. Ao final do estudo, foi averiguado que antes do julgamento do HC nº. 598.051/SP eram escassos os processos nos quais se discutia a legalidade da busca domiciliar efetuada nos casos de flagrante delito, sendo julgados tão-somente 26 processos debatendo este tema até o ano de publicação do acórdão do HC nº. 598.051/SP, dentre os quais foi reconhecida a nulidade da prova obtida com a medida em apenas 01 caso. Já no ano de publicação do HC nº. 598.051/SP, houve um aumento expressivo no número de processos julgados pelo TRF4 que trataram do assunto, totalizando 16, mais que o dobro do ano anterior, sendo reconhecida a nulidade das provas em 4 destes processos, evidenciando o significativo impacto do leading case nos julgamentos da corte regional.

520 - Resumo, etc. 8 #

$aAbstract: The constitutional exceptions established on article 5, XI, of the Brazilian Federal Constitution about the right of the people to be secure in their houses have constantly been judicially questioned, especially in situations where entry into the home occurs without the consent of the resident when being caught red-handed. Given the lack of objective criteria for examining these situations, in March 2021 the Superior Tribunal de Justiça ruled on HC nº. 598.051/SP which minimum standards of proof were demanded for home invasion without a court order in case of suspicion of a crime being committed. The general objective of this study is to identify how the Tribunal Regional Federal da 4ª Região rules it´s cases before and after the aforementioned judgment of HC 598.051/SP regarding these evidential standards, in order to verify what was the repercussion of the judgment in the understanding of TRF4. Based on the inductive method of approach, we will start by observing the basis of the HC 598.051/SP decision to reach broader conclusions, which will be done by collecting information from the judgments made by the TRF4 on the same topic, proceeding with gathering and systematic organization of the data collected, with the purpose of preparing an analysis based on these data. The study begins with the introduction; in chapter 1 the case is contextualized from the precedents that led to the decision in HC nº. 598.051/SP and the legally relevant facts are exposed; chapter 2 presents a theoretical study on evidentiary standards, with a focus on criminal procedure; Chapter 3 reveals the results of the case study of the jurisprudence of the Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ending with the conclusion. At the end of the study, it was verified that before the judgment of HC nº. 598.051/SP there were few cases in which the legality of the house search carried out in cases of being caught red-handed was discussed, with only 26 cases being judged debating this topic until the year of publication of the judgment of HC nº. 598.051/SP, among which the nullity of the evidence obtained with the measure was recognized in only 01 case. In the year of publication of HC nº. 598.051/SP, there was a significant increase in the number of cases judged by the TRF4 that dealt with the subject, totaling 16, more than double the previous year, with the nullity of the evidence being recognized in 4 of these cases, evidencing the significant impact of the leading case on regional court judgments.

650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico 0 4

$aDireito
$0(BN)000124679

650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico 0 4

$aStandard probatório

650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico 0 4

$aFlagrante delito
$0(BN)000066173

650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico 0 4

$aJurisprudência
$0(BN)000026897

650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico 0 4

$aSuperior Tribunal de Justiça

700 - Ponto de acesso secundário - Nome pessoal 1 #

$aCastro, Matheus Felipe de,
$eorientador

710 - Ponto de acesso secundário - Entidade coletiva 2 #

$aUniversidade Federal de Santa Catarina.
$bPrograma de Pós-Graduação Profissional em Direito

856 - Localização e acesso eletrônicos 4 0

$zVersão integral em pdf
$uhttps://bu.ufsc.br/teses/PDPC-P0108-D.pdf