A abolito criminis da elevação arbitrária de preços em licitação
A abolito criminis da elevação arbitrária de preços em licitação recurso eletrônico] / Jorge Henrique Goulart Schaefer Martins ; orientadora, Chiavelli Facenda Falavigno
Data de publicação
2024
Descrição física
95 p.
Nota
Disponível somente em versão on-line.
Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024.
Inclui referências.
A pesquisa se debruça sobre o tipo penal da elevação arbitrária de preços em licitação, previsto no artigo 96, inciso I, da Lei n. 8.666/1993. O capítulo 1 inicia realizando uma análise dogmática de referido crime, que tutela especialmente a integridade do certame licitatório, com especial enfoque à preservação do patrimônio público. A criminalização do sobrepreço em licitação é objeto de críticas doutrinárias, as quais aventam possível incompatibilidade do tipo para com o princípio constitucional da livre concorrência (artigo 170, IV, da Constituição Federal), bem como a garantia ao direito de propriedade. Neste contexto, em abril de 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) que, conforme abordado no capítulo 2, trouxe consideráveis impactos no âmbito penal. A longa tramitação legislativa teve como resultado a transmudação geográfica dos delitos licitatórios para capítulo próprio dentro do Código Penal e o recrudescimento dos preceitos secundários, trazendo consigo variadas consequências processuais – alinhandose aos movimentos recentes de criminalização na área do direito penal econômico. No entanto, consoante abordado no capítulo 3, a nova redação dada ao artigo 337-L, I, do Código Penal, leva à discussão a respeito de possível abolição da criminalização – abolitio criminis - da elevação arbitrária de preços em licitação. O enfoque do tipo penal, em razão da alteração legislativa, passou a ser a entrega de mercadoria ou prestação de serviço com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital, gerando a dúvida a respeito da ocorrência de descriminalização do sobrepreço ou de mera continuidade normativo-típica por transmudação geográfica do delito para inciso diverso. Por fim, apresenta-se radiografia da jurisprudência das Cortes Superiores sobre a questão. Em suma, o objetivo da pesquisa é analisar a possível ocorrência de descriminalização da conduta de elevação arbitrária de preços em certames licitatórios a partir de recente alteração legislativa, tendo sido utilizada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para tal fim.
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502 - Nota de dissertação | # | # |
$aDissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024. |
504 - Nota de bibliografia, etc. | # | # |
$aInclui referências. |
520 - Resumo, etc. | # | # |
$aA pesquisa se debruça sobre o tipo penal da elevação arbitrária de preços em licitação, previsto no artigo 96, inciso I, da Lei n. 8.666/1993. O capítulo 1 inicia realizando uma análise dogmática de referido crime, que tutela especialmente a integridade do certame licitatório, com especial enfoque à preservação do patrimônio público. A criminalização do sobrepreço em licitação é objeto de críticas doutrinárias, as quais aventam possível incompatibilidade do tipo para com o princípio constitucional da livre concorrência (artigo 170, IV, da Constituição Federal), bem como a garantia ao direito de propriedade. Neste contexto, em abril de 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) que, conforme abordado no capítulo 2, trouxe consideráveis impactos no âmbito penal. A longa tramitação legislativa teve como resultado a transmudação geográfica dos delitos licitatórios para capítulo próprio dentro do Código Penal e o recrudescimento dos preceitos secundários, trazendo consigo variadas consequências processuais – alinhandose aos movimentos recentes de criminalização na área do direito penal econômico. No entanto, consoante abordado no capítulo 3, a nova redação dada ao artigo 337-L, I, do Código Penal, leva à discussão a respeito de possível abolição da criminalização – abolitio criminis - da elevação arbitrária de preços em licitação. O enfoque do tipo penal, em razão da alteração legislativa, passou a ser a entrega de mercadoria ou prestação de serviço com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital, gerando a dúvida a respeito da ocorrência de descriminalização do sobrepreço ou de mera continuidade normativo-típica por transmudação geográfica do delito para inciso diverso. Por fim, apresenta-se radiografia da jurisprudência das Cortes Superiores sobre a questão. Em suma, o objetivo da pesquisa é analisar a possível ocorrência de descriminalização da conduta de elevação arbitrária de preços em certames licitatórios a partir de recente alteração legislativa, tendo sido utilizada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para tal fim. |
520 - Resumo, etc. | 8 | # |
$aAbstract: The research focuses on the criminal conduct of arbitrary price increases in public bidding, provided for in article 96, I, of Law n. 8.666/1993. Chapter 1 begins by carrying out a dogmatic analysis of the aforementioned crime, which especially protects the integrity of the bidding process, with a special focus on the preservation of public assets. The criminalization of overpricing in public bidding is the subject of doctrinal criticism, which suggests possible incompatibility with the constitutional principle of free competition (article 170, IV, of the Federal Constitution), as well as the guarantee of the right to property. In this context, in April 2021 the New Bidding Law (14.133/2021) came into force, which, as discussed in chapter 2, brought considerable impacts in the criminal sphere. The long legislative process resulted in the geographic transmutation of bidding crimes to a separate chapter within the Penal Code and the toughening of secondary precepts, bringing with them varied procedural consequences – in line with recent criminalization movements in the area of economic criminal law. However, as discussed in chapter 3, the new wording given to article 337-L, I, of the Penal Code leads to a discussion regarding the possible abolition of the criminalization – abolitio criminis – of arbitrary price increases in public bidding processes. The focus of the criminalized conduct, due to the legislative change, became the delivery of goods or provision of services with quality or quantity different from those stipulated in the notice, generating doubt regarding the occurrence of decriminalization of overpricing or mere normative continuity due to geographic transmutation of the crime to a different section. Finally, an x-ray of the Superior Courts' jurisprudence on the issue is presented. In short, the objective of the research is to analyze the possible occurrence of decriminalization of the conduct of arbitrary price increases in bidding processes based on a recent legislative change, using bibliographical and jurisprudential research for this purpose. |
650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico | 0 | 4 |
$aDireito |
650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico | 0 | 4 |
$aAbolito Criminis |
650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico | 0 | 4 |
$aLicitação |
650 - Ponto de acesso secundário de assunto - Termo tópico | 0 | 4 |
$aSobrepreços |
700 - Ponto de acesso secundário - Nome pessoal | 1 | # |
$aFalavigno, Chiavelli Facenda, |
710 - Ponto de acesso secundário - Entidade coletiva | 1 | # |
$aUniversidade Federal de Santa Catarina. |
856 - Localização e acesso eletrônicos | 4 | 0 |
$zVersão integral em pdf |