A abolito criminis da elevação arbitrária de preços em licitação
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Título principal
A abolito criminis da elevação arbitrária de preços em licitação recurso eletrônico] / Jorge Henrique Goulart Schaefer Martins ; orientadora, Chiavelli Facenda Falavigno
Data de publicação
2024
Descrição física
95 p.
Nota
Disponível somente em versão on-line.
Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024.
Inclui referências.
A abolito criminis da elevação arbitrária de preços em licitação recurso eletrônico] / Jorge Henrique Goulart Schaefer Martins ; orientadora, Chiavelli Facenda Falavigno
Data de publicação
2024
Descrição física
95 p.
Nota
Disponível somente em versão on-line.
Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024.
Inclui referências.
A pesquisa se debruça sobre o tipo penal da elevação arbitrária de preços em licitação, previsto no artigo 96, inciso I, da Lei n. 8.666/1993. O capítulo 1 inicia realizando uma análise dogmática de referido crime, que tutela especialmente a integridade do certame licitatório, com especial enfoque à preservação do patrimônio público. A criminalização do sobrepreço em licitação é objeto de críticas doutrinárias, as quais aventam possível incompatibilidade do tipo para com o princípio constitucional da livre concorrência (artigo 170, IV, da Constituição Federal), bem como a garantia ao direito de propriedade. Neste contexto, em abril de 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) que, conforme abordado no capítulo 2, trouxe consideráveis impactos no âmbito penal. A longa tramitação legislativa teve como resultado a transmudação geográfica dos delitos licitatórios para capítulo próprio dentro do Código Penal e o recrudescimento dos preceitos secundários, trazendo consigo variadas consequências processuais – alinhandose aos movimentos recentes de criminalização na área do direito penal econômico. No entanto, consoante abordado no capítulo 3, a nova redação dada ao artigo 337-L, I, do Código Penal, leva à discussão a respeito de possível abolição da criminalização – abolitio criminis - da elevação arbitrária de preços em licitação. O enfoque do tipo penal, em razão da alteração legislativa, passou a ser a entrega de mercadoria ou prestação de serviço com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital, gerando a dúvida a respeito da ocorrência de descriminalização do sobrepreço ou de mera continuidade normativo-típica por transmudação geográfica do delito para inciso diverso. Por fim, apresenta-se radiografia da jurisprudência das Cortes Superiores sobre a questão. Em suma, o objetivo da pesquisa é analisar a possível ocorrência de descriminalização da conduta de elevação arbitrária de preços em certames licitatórios a partir de recente alteração legislativa, tendo sido utilizada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para tal fim.